A Lei n.º 14.133/2021 determina que o valor previamente
estimado da contratação deverá ser compatível com os
valores praticados pelo mercado, estipulando que, no
processo licitatório para aquisição de bens e contratação de
serviços em geral, o valor estimado será definido com base
no melhor preço, aferido por meio da utilização de alguns
parâmetros. Não corresponde a um deles a