As penas para aquele que praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Contudo, caso o infrator, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros, a pena tem aumento: