A Administração Pública Indireta refere-se ao conjunto de entidades, que desempenham atividades de
interesse público; possuem personalidade jurídica
própria e autonomia administrativa e financeira em
relação à administração direta. Essas entidades são
criadas pelo Estado para exercer funções específicas e complementares ao Poder Executivo, visando
à eficiência e à descentralização da gestão pública.
Sobre as entidades da Administração Pública
Indireta, é correto afirmar que: