Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de
todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação. Nesse sentido, nos termos da Lei Complementar
nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a
realização de transferências voluntárias para o ente que não
institua, preveja e efetivamente arrecade, no âmbito de sua
competência tributária, todos(as):