Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro
de 2005 do município de Turilândia – MA, o servidor
que deva ter exercício em outro órgão ou lotação
diversa em razão de ter sido removido, redistribuído,
requisitado, cedido ou posto em exercício provisório
terá um prazo mínimo e máximo, contados da data
da publicação para a retomada do efetivo
desempenho das atribuições do cargo, incluído
nesse prazo o tempo necessário para o
deslocamento para a nova sede. Os prazos citados
são: