Questões de Concurso Público Prefeitura de Salesópolis - SP 2015 para Procurador
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Ano: 2015
Banca:
INTEGRI
Órgão:
Prefeitura de Salesópolis - SP
Prova:
INTEGRI - 2015 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador |
Q700608
Direito Civil
Analise as assertivas abaixo:
I – Os bens públicos se dividem em os de uso
comum do povo, os de uso especial e os
dominicais.
II – Os bens públicos dominicais são aqueles que
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal, ou
real, de cada uma dessas entidades. Salvo
disposição legal contrária, também consideram-se
dominicais os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.
III – Os bens públicos estão sujeito a usucapião,
desde que haja a posse prolongada e ininterrupta
pelo prazo de 15 anos.
IV - Edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal,
estadual, territorial ou municipal, inclusive os de
suas autarquias, são considerados bens públicos
de uso especial.
Ano: 2015
Banca:
INTEGRI
Órgão:
Prefeitura de Salesópolis - SP
Prova:
INTEGRI - 2015 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador |
Q700612
Direito Civil
O Código Civil brasileiro, ao tratar “Das Pessoas”,
dispõe que:
I - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na
ordem civil, iniciando sua personalidade com o nascimento com vida; todavia, a lei protege,
desde a concepção, os direitos do nascituro.
II - São incapazes, relativamente a certos atos, ou
à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis
e menores de dezoito anos; os ébrios habituais,
os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido; os
excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo e; os pródigos.
III - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à
administração da justiça ou à manutenção da
ordem pública, a divulgação de escritos, a
transmissão da palavra, ou a publicação, a
exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento
e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe
atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais. Em se tratando de morto ou de
ausente, são partes legítimas para requerer essa
proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
descendentes.