Sabe-se que a “Capacidade Tributária” é uma
denominação genérica atribuída àqueles que possuem o
direito de cobrar e/ou o dever de recolher tributos, sendo
dividida em: Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade
Tributária Passiva. Portanto, nos termos do Código Tributário
Nacional, a capacidade tributária passiva: