O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os
três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. NÃO encontra respaldo legal na utilização de
suprimentos de fundos a seguinte hipótese: