“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos
anuais. Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” As informações se
referem a: