Determinada prefeitura recebeu um ofício do Ministério das Cidades, datado em 14/11/2023,solicitando a devolução parcial
do valor do convênio, imediatamente, no valor de R$ 1.600,00, por motivos de despesas glosadas, em desacordo com o plano
de trabalho aprovado. Sabe-se que a transferência voluntária do recurso ocorreu em duas parcelas, sendo a primeira parcela
em 01/03/2022, de R$ 3.500,00 e a segunda parcela em 02/01/2023, de R$ 1.500,00. A forma que o contador deverá proceder
com o registro da restituição da receita orçamentária será: