De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 165, § 5º, “A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas estatais dependentes; II – o orçamento de investimento das empresas
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”. Considerando o disposto, é possível afirmar que