O direito humano ao meio ambiente equilibrado
Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio
ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano.
É recente a preocupação com o meio ambiente, que era visto como fonte inesgotável de recursos. O primeiro alerta para a questão coube à bióloga Rachel Carson, no livro “A primavera silenciosa”, em 1962, denunciando os danos da poluição por produtos químicos.
O Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 junho, remete à abertura da Conferência da ONU em Estocolmo (1972), que inseriu a preocupação ambiental na pauta dos líderes mundiais, lançando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).
Seguiram-se encontros e tratados. Na Cúpula de 2015, foram definidos os novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030. Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. A ação humana é a preocupação central das discussões, com a meta de preservar a vida e o planeta.
O conceito: desenvolvimento sustentável, incorporado ao discurso público da ONU em 1987 – relatório Nosso Futuro Comum – sintetiza o compromisso com o futuro: “o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender as próprias necessidades”, apontando o flagelo da desigualdade. O desenvolvimento sustentável requer o atendimento das necessidades humanas pelo potencial produtivo, garantindo oportunidades iguais para todos.
No Brasil, a Lei 6.938/1981 definiu o meio ambiente como “conjunto de bens, influências e interações de ordem físicas, químicas e biológicas, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O conceito incorpora a compreensão da ONU acerca dos múltiplos fatores que afetam os seres vivos e as atividades humanas. Institucionalizou a Política Nacional do Meio Ambiente, marco histórico-humanístico para o desenvolvimento socioeconômico sustentável, a segurança nacional e a proteção da dignidade da pessoa humana.
Nesse contexto, as organizações públicas, com grande peso no consumo de bens, são essenciais na implementação de políticas de sustentabilidade, preservando os bens naturais às gerações futuras.
(*Leomar Daroncho, Procurador do Trabalho. *Cynthia Maria Simões Lopes, Procuradora Regional do Trabalho. Correio braziliense, junho de 2023 – Fragmento.)