Leila, servidora da prefeitura de Nova Friburgo, se deparou com a seguinte afirmação em expediente que tramita em sua
repartição: “A Secretaria Municipal de Cultura é órgão da municipalidade criado pela técnica da descentralização, dotado de
personalidade jurídica própria, possuindo, portanto, capacidade processual plena. Por outro lado, a Fundação Dom João VI, fundação pública criada mediante a técnica da desconcentração, não possui personalidade jurídica própria, estando vinculada hierarquicamente à Secretaria de Cultura”. Sobre a afirmativa em análise, é correto afirmar que está