Tendo em vista que, especificamente, ao analisar o Art. 6º do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
Resolução nº 414, de 19 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo fisioterapeuta,
da guarda e do seu descarte e dá outras providências, é importante ressaltar e, portanto, fiscalizar, que a guarda do prontuário do paciente é de responsabilidade do fisioterapeuta ou da instituição onde a assistência fisioterapêutica foi prestada,
assinale a afirmativa INCORRETA.