Questões de Concurso Público SEED-PR 2022 para Eixo Tecnológico: Formação de Docentes
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I. A BNCC não é um currículo, nem tão pouco um norteador curricular; cabe aos estados e municípios elaborarem seus currículos a partir dos princípios e aprendizagens orientados por ela e, também, do regime de colaboração entre cidades e estados. II. As propostasinterdisciplinares, multidisciplinares e transdisciplinares são objetivos perseguidos na BNCC para superar a fragmentação curricular que, ao fazer com que as disciplinas sejam muito especializadas, acaba criando dinâmicas escolares nas quais cabe ao estudante, e não aos currículos, a tarefa de estabelecer pontes entre os conhecimentos. III. A BNCC orienta a integração curricular que deve se concretizar através do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e de novas formas de condução para a gestão e para o trabalho colaborativo entre professores como, por exemplo, instituição de práticas comuns a todas as áreas, tanto no que se refere às metodologias ativas de ensino e aprendizagem quanto ao que diz respeito às estratégias de avaliação formativa e processual. IV. A BNCC orienta a elaboração dos currículos como uma descrição de matérias/conteúdos com seu corpo de conhecimento organizado numa sequência lógica, com o respectivo tempo de cada uma, construindo uma grade curricular de cada instituição de ensino, considerando as dez competências gerais.
Está correto o que se afirma apenas em
I. É um documento orientador e deve ser elaborado a partir do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola em uma construção coletiva que envolve todos os segmentos da comunidade escolar. II. É elaborado para ter validade por um período de tempo razoável; entretanto, deve ter um caráter dinâmico, pois precisa ser atualizado e reformulado conforme ocorram mudanças na escola decorrentes ou não de alterações na legislação. III. A LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece a obrigatoriedade de adaptar o RE aos dispositivos da lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos. Assim, cabe aos Conselhos Estaduais de Educação o papel normatizador e aos sistemas estaduais de ensino o de orientar sua elaboração e verificar sua legalidade. IV. Os RE devem conter elementos indispensáveis ao funcionamento de um estabelecimento, quais sejam: sua filosofia; seus objetivos; sua organização administrativa; didática; e, disciplinar. Nesse sentido, é concebido como um instrumento legal, cujo papel é organizar o funcionamento da escola. V. A elaboração do RE, por expressar a organização da forma jurídica e político-pedagógica da unidade escolar, é atribuição específica de cada estabelecimento de ensino; entretanto, é permitida a elaboração de regimentos únicos para um conjunto de estabelecimentos, caso estes expressem a mesma filosofia e objetivos.
Está correto o que se afirma apenas em