De acordo com o Art. 9º da Lei nº 8.429/1992, constitui ato
de improbidade administrativa importando enriquecimento
ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em qualquer ente público. Considerando
o disposto na Lei, constitui-se em ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: