De acordo com a Resolução CFC 1.222/09 – NBC TA 530 –
Amostragem em Auditoria: “O objetivo do auditor, ao usar a
amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável
para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é
selecionada. 5. Para fins das normas de auditoria, [...] Amostragem
em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em
menos de 100% dos itens de população relevante para fins de
auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem
tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar
uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a
população.” (CFC, 2009)
Considerando que existem diferentes métodos para selecionar
amostras, constitui-se em um deles a