O sistema de licitação atual existente no Brasil surgiu com a
Constituição Federal de 1988, sendo que a expressão “licitação”
refere-se a significados ligados à ideia de oferecer, arrematar,
fazer preço sobre a coisa, disputar ou concorrer e, no contexto da
legislação brasileira prevaleceu por muito tempo como sinônimo
de concorrer para selecionar, entre várias propostas apresentadas
por particulares que pretendem oferecer serviços ou bens ao
Estado, a que mais atende ao interesse da sociedade como um
todo. (MEIRELES, 2007)
Considerando o disposto na Lei 14.133/2021, constitui-se em um
dos objetivos do processo licitatório garantir