Até a segunda edição do Manual de Redação da
Presidência da República (BRASIL, 2018), havia
três tipos de expedientes que se diferenciavam antes
pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso
e o memorando. Com a nova edição (terceira edição)
ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar
o termo ofício nas três hipóteses. Sobre as partes do
documento no padrão ofício é incorreto afirmar: