A Educação de Jovens e Adultos (EJA), de que trata o artigo 37 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, é destinada àqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constitui
instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. Os sistemas de ensino
devem manter cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum
do currículo, habilitando o cidadão ao prosseguimento dos estudos em caráter regular.
Esses exames serão realizados: