A Lei 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação – LDB) concebeu expressamente, em seus termos, que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio deveriam ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Sobre o
currículo do ensino médio e a Base Nacional Comum Curricular, é INCORRETO afirmar: