Questões de Concurso Público TJ-PB 2014 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2014
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-PB
Prova:
IESES - 2014 - TJ-PB - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q371122
Direito Civil
Quanto ao pacto antenupcial, observe as afirmativas abaixo:
I. Deve ser feito por escritura pública ou escrito particular e anteceder à celebração do casamento.
II. Optando os nubentes pelo regime legal – comunhão parcial de bens – não se mostra necessária a confecção de pacto antenupcial.
III. O regime de bens poderá ser alterado a qualquer tempo na vigência do casamento, mediante a confecção de nova escritura pública.
IV. O regime de bens determinado na escritura pública de pacto antenupcial somente se torna oponível a terceiros após registro, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
I. Deve ser feito por escritura pública ou escrito particular e anteceder à celebração do casamento.
II. Optando os nubentes pelo regime legal – comunhão parcial de bens – não se mostra necessária a confecção de pacto antenupcial.
III. O regime de bens poderá ser alterado a qualquer tempo na vigência do casamento, mediante a confecção de nova escritura pública.
IV. O regime de bens determinado na escritura pública de pacto antenupcial somente se torna oponível a terceiros após registro, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Ano: 2014
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-PB
Prova:
IESES - 2014 - TJ-PB - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q371124
Direito Civil
Sobre os regimes de bens no Brasil pode-se afirmar:
I. No regime da separação de bens não se comunicam os adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo quando registrados na forma de condomínio.
II. Na comunhão universal integram a massa de bens comuns os recebidos em doação ou sucessão ainda que por apenas um dos cônjuges.
III. No regime da participação final nos aquestos presumem-se da propriedade do cônjuge devedor os bens móveis.
IV. Na comunhão parcial de bens excluem-se da comunhão os frutos e rendimentos dos bens particulares.
I. No regime da separação de bens não se comunicam os adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo quando registrados na forma de condomínio.
II. Na comunhão universal integram a massa de bens comuns os recebidos em doação ou sucessão ainda que por apenas um dos cônjuges.
III. No regime da participação final nos aquestos presumem-se da propriedade do cônjuge devedor os bens móveis.
IV. Na comunhão parcial de bens excluem-se da comunhão os frutos e rendimentos dos bens particulares.
Ano: 2014
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-PB
Prova:
IESES - 2014 - TJ-PB - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q371125
Direito Civil
Acerca da necessidade de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; prestar fiança ou aval (art. 1.647 do CC/02), pode-se afirmar: