Questões de Concurso Público TJ-RN 2012 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2012
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RN
Prova:
IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção |
Q295583
Direito Notarial e Registral
Sobre o protesto, indique a resposta correta.
I. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
II. O protesto de título vencido sempre será efetuado por falta de pagamento, sendo excepcionalmente possível a recusa justificada da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
III. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
IV. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
I. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
II. O protesto de título vencido sempre será efetuado por falta de pagamento, sendo excepcionalmente possível a recusa justificada da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
III. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
IV. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
Ano: 2012
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RN
Prova:
IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção |
Q295584
Direito Notarial e Registral
O cancelamento do registro do protesto:
Ano: 2012
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RN
Prova:
IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção |
Q295637
Direito Notarial e Registral
Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:
I. Protocolo, arquivamento, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro.
II. Elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos.
III. Utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados, além da certificação digital.
IV. Despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.
I. Protocolo, arquivamento, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro.
II. Elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos.
III. Utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados, além da certificação digital.
IV. Despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.