O DL 200/67 dispõe no art. 7º que “a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover odesenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III,” e compreenderá a elaboração eatualização dos seguintes instrumentos básicos: