Texto III
"Da documentação coligida aos autos,
consta que a autora era incapaz quando da
pactuação dos contratos de empréstimos... "
"De rigor, portanto, o reconhecimento da
nulidade dos contratos, nos moldes do
artigo 166, inciso I, do Código Civil que dispõe
ser ‘nulo o negócio jurídico quando celebrado
por pessoa absolutamente incapaz’."
"Nesse jaez, impõe-se a anulação dos
contratos, com devolução dos valores pagos,
corrigidos nos termos disposto na r. sentença."
(Disponível em:
https://www.jusbrasil.com.br/processos/247791873/peca-peticaoinicial-tjsp-acao-com-essa-prova-foi-lhe-deferido-os-beneficios-daassistencia-judiciaria-fls-133-do-doc-02-1459216340. Acesso
em:02/09/2022. Adaptado)