Em conformidade com o disposto pela Lei nº 9.782 de 1999, que
define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, constituem patrimônio da
Agência os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem
conferidos ou que venha adquirir ou incorporar. Nesse sentido, é
INCORRETO afirmar que constituem receita da Agência.