As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2
poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do
exame demissional em até mais 90 dias, em
decorrência de negociação coletiva assistida por
profissional indicado de comum acordo entre as
partes ou por profissional do órgão regional
competente em segurança e saúde no trabalho.