Questões de Concurso Público SEAP-DF 2015 para Agente de Atividades Penitenciárias
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2015
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
SEAP-DF
Prova:
FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias |
Q502163
Direito Processual Penal
No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.
De acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus pode ser utilizado para o trancamento da ação penal quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
De acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus pode ser utilizado para o trancamento da ação penal quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
Ano: 2015
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
SEAP-DF
Prova:
FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias |
Q502171
Direito Processual Penal
No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.
Segundo entendimento do STJ, é adequado o habeas corpus em substituição a recursos especiais e ordinários, bem como é admissível a concessão da ordem, de ofício, ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
Segundo entendimento do STJ, é adequado o habeas corpus em substituição a recursos especiais e ordinários, bem como é admissível a concessão da ordem, de ofício, ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
Ano: 2015
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
SEAP-DF
Prova:
FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias |
Q502173
Direito Processual Penal
No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.
É assente, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus.
É assente, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus.