De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação,
a informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta,
secreta ou reservada.
O prazo máximo de restrição de acesso à informação
ultrassecreta é de