De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a alienação
de bens imóveis da Administração Pública, inclusive
os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá
autorização legislativa e será dispensada da realização
de licitação, no caso de alienação gratuita ou onerosa,
aforamento, concessão de direito real de uso, locação e
permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito
local, destinados a programas de regularização fundiária
de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade
da Administração Pública, com área de até