Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se o
fabricante, o construtor, o produtor ou o importador
não puderem em ser identificados para promover a
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos, será igualmente responsável o