Após enfrentar sérios problemas de saneamento básico, o Município de DFR, mediante
lei específica, decidiu pela criação de uma entidade, verdadeiro serviço autônomo, com personalidade
jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, para gerir todas as etapas de tratamento e
distribuição de água, bem como tratamento e destinação final de esgoto sanitário. A entidade em
questão consiste em um(a):