A Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS)
nº 15, parte 01 – Brigada de Incêndio (2022), que estabelece as condições mínimas necessárias para
o dimensionamento e execução da Brigada de Incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio,
atendendo ao previsto na Lei Complementar nº 14.376/2013 e suas alterações e Decreto
Estadual nº 51.803/2014 e suas alterações, refere que consideram-se instrutores de Brigada de
Incêndio os seguintes profissionais, EXCETO: