O suprimento de fundos, previsto na regulamentação federal, corresponde ao
regime de adiantamento previsto na Lei nº 4.320/1964: “aplicável aos casos de despesas
expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de
empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação”. De acordo com a regulamentação vigente a respeito do suprimento
de fundos, é correto afirmar que: