O instrumento constitucional de planejamento estratégico, cuja finalidade é
estabelecer os programas e as metas governamentais de longo prazo, visando expressar com clareza
os resultados pretendidos pelo governante que o elabora, devendo estar comprometido com o
desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos órgãos da
administração pública, estabelecendo de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes, denomina-se: