No âmbito da autotutela, as autoridades competentes verificaram a existência de ato administrativo contaminado por vício insanável, que produzia efeitos favoráveis a determinado particular de boa-fé, realizado em 25 de julho de 2018. Ocorre que o processo administrativo para fins de anulação de tal ato foi iniciado em fevereiro de 2023 e, após a garantia da ampla defesa e do contraditório, culminou na invalidação do ato apenas em 20 de novembro de 2023.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que: