Inácio caminhava pela rua XYZ, ocasião em que subtraiu, sem
violência ou grave ameaça, o telefone celular de Nathália. Na
mesma rua, dez minutos após os fatos, Inácio subtraiu a carteira
de Amanda, sem violência ou grave ameaça. Em seguida, alguns
minutos depois, Inácio, ainda na rua XYZ, subtraiu a bolsa de
Joana, sem violência ou grave ameaça.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a
jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, Inácio
incorrerá no crime de furto: