O Município Ômega editou lei municipal dispondo sobre o
processo administrativo em nível municipal. Sabe-se que, em
matéria de competência administrativa, o diploma legal
municipal repetiu a redação da lei do processo administrativo
federal. Dessa forma, ficou estabelecido que um órgão
administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento
legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou
territorial.
Nesse contexto, é correto afirmar que tal delegação: