Em 31 de dezembro de 2015, a sociedade Doutor Loretti, distribuidora de veículos automotores Ltda., celebrou com Nuages S/A (produtora) contrato de concessão comercial, ajustado por prazo determinado de sete anos. Em março de 2022, o concessionário notificou por escrito, com aviso de recebimento, o concedente de que não pretendia renovar o contrato por desinteresse.
Considerada a narrativa dos fatos e as disposições legais sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, é correto afirmar que: