Caso certo Município almeje realizar a contratação de um serviço comum de engenharia relativo a ação, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e Imóveis, com preservação das características originais dos bens, nos termos da Lei nº 14.333/2021, caberá a utilização da modalidade licitatória: