O Artigo 26 da versão atual da Lei nº 9.394/96, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, dispõe que “Os
currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura,
da economia e dos educandos” (Redação dada pela Lei nº 12.796,
de 2013). O parágrafo primeiro desse artigo fixa os estudos que
os currículos devem obrigatoriamente abranger. São eles: