Caso a União almeje realizar uma obra na respectiva sede, cujo
projeto básico já foi elaborado, não se enquadrando
como serviço comum de engenharia, orçada no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em relação à qual foram
adotados os procedimentos administrativos pertinentes e
existem diversos interessados na contratação, com condições
de realizar a avença, é correto afirmar que, à luz da
Lei nº 14.133/2021, deve ser realizada