Mário, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso do Sul, exerce função de confiança e está lotado no
Departamento de Precatórios, que faz parte da estrutura da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. No exercício de suas funções,
Mário não observou seu compromisso específico de priorizar a
orientação construtiva ao corrigir eventuais falhas dos
subordinados. Agindo dessa forma, após processo administrativo
para apuração de infração ética em que foi garantido a Mário o
contraditório e a ampla defesa, de acordo com o Código de Ética
dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do
Sul, lhe foi aplicada a penalidade de: