O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em decisão
transitada em julgado, rejeitou as contas apresentadas por João,
ordenador de despesas no Município Alfa. Com isso, imputou-lhe
um débito, além da aplicação de multa.
Irresignado com a decisão, João consultou o seu advogado sobre
a existência de alguma medida, a ser manejada no âmbito do
próprio Tribunal, para que a decisão fosse alterada, já que, a seu
ver, ocorrera um manifesto erro de cálculo nas contas.
O advogado respondeu, corretamente, que: