Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, no âmbito de determinada estrutura estatal de poder,
foi constatada a inexistência de comprovação de vultosas
despesas realizadas na referida estrutura, sendo fortes os indícios
de que os recursos públicos foram desviados e de que os atos
ilícitos terão continuidade se o servidor público responsável pela
estrutura não for cautelarmente afastado.
O referido afastamento: