A lei 13.964/19 alterou o Código de Processo Penal, que passou a
disciplinar, entre os artigos 158-A e 158-F, a documentação da
cadeia de custódia da prova. Uma das inovações legislativas foi a
descrição das etapas da cadeia de custódia. O procedimento de
documentação tem o objetivo de garantir a autenticidade da
prova e a fiabilidade probatória.
Assim é que, identificado um vestígio, a lei define uma etapa de
descrição detalhada do mesmo como se encontra no local do
crime ou no corpo de delito, sua posição na área de exames, que
pode ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo
indispensável sua descrição no laudo pericial produzido pelo
perito responsável pelo atendimento.
A etapa descrita corresponde a