A Comissão de Licitação de um órgão público estadual, em procedimento licitatório de Tomada de Preços, decidiu por inabilitar determinada licitante que havia descumprido norma editalícia pertinente à comprovação de sua habilitação jurídica para execução do objeto contratual. A decisão da Comissão de Licitação pauta-se no princípio setorial das licitações conhecido por
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