Nos termos da Lei Estadual n° 6.745, de 28 dezembro
de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é permitida
a prestação de serviço extraordinário, que não
está sujeito à limitação de carga horária semanal, não
podendo ultrapassar, como regra geral: