Em Fevereiro de 2018, foi decretada pelo então Presidente da República, por meio de Decreto, a intervenção federal no Estado
do Rio de Janeiro, que teve por escopo “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” naquele Estado. Nos termos
preconizados pela Constituição Federal, havendo fato semelhante em outro Estado da Federação, como aconteceu no Estado
do Rio de Janeiro, o Presidente da República, para decretação da intervenção federal no Estado,