Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) para enfrentamento da pandemia decorrente da
Covid-19, foram aprovados atos e medidas em diversas esferas, dentre elas a Lei no
13.979, de 6 de fevereiro de 2020. No que
se refere às aquisições passíveis de serem realizadas pelo Poder Público durante aquele período, o diploma legal autorizou
adoção de práticas que excepcionaram as disposições da legislação ordinariamente aplicável à espécie, podendo-se destacar a